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VELHO SINHÔ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2009 por AGRÍCOLA VEREDINHA LIMITADA, processo nº 901500313, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901500313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularAGRÍCOLA VEREDINHA LIMITADA
CNPJ do titular01.140.681/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

GIM;AGUAPÉ;LICORES;UÍSQUE;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];BEBIDAS DESTILADAS;SIDRA;AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];RUM;VINHO;COQUETÉIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);SAQUÊ;VODCA;AGUARDENTE DE ARROZ;APERITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];DESTILADAS (BEBIDAS -);VINHO DE FRUTA;ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901500313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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