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Banana burguer

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2009 por BANANA BURGUER LANCHONETE E SUCOS LTDA, processo nº 901500259, nas classes 43. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901500259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularBANANA BURGUER LANCHONETE E SUCOS LTDA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES "BANANA" E "BURGER".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210357752 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANANA BURGUER LANCHONETE E SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 10/10/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170289363 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BANANA BURGUER LANCHONETE E SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS579 · RPI 2440
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)