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CONSTERGS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2009 por CONSTRAN CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, processo nº 901500232, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901500232
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONSTRAN CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular07.136.434/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Demolição de edificações;Encanamento (Serviços de -);Asfaltamento;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Limpeza de rua;Pavimentação de rua;Terraplanagem;Coleta [seleção] de materiais;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Reboco (Serviços de -);Colocação de piso e pedra;Pavimentação de estrada;Construção *;Rua (Pavimentação de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação de obra civil;Aluguel de guindaste;Assentamento de tijolos;Pintura, de interior e de exterior

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901500232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  3. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Classificação figurativa (Viena)