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PORTO SOL SOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2009 por GSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME, processo nº 901499498, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901499498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular05.757.723/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Azeitonas frescas;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cogumelos frescos;Tomate fresco;Coentro;Agrião fresco;Brócolis fresco;Cereja fresca;Arroz não processado;Frutas frescas;Gergelim;Acelga fresca;Aipim fresco;Alho-poró;Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Verdura in natura;Couve [fresca];Bertalha fresca;Abóboras;Avelãs;Grãos [cereais];Laranjas;Limões;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Batatas frescas;Lentilhas frescas;Abacaxi fresco;Beterraba;Castanhas;Pepinos;Couve-flor [fresca];Berinjela fresca;Broto de bambu;Cocos;Uvas frescas;Cenoura fresca;Caju fresco;Abacate fresco;Broto de feijão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901499498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467479 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GSF 3000 COMERCIAL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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