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DES DESIGN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2009 por DENISE GRUNEBAUM, processo nº 901498890, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901498890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE GRUNEBAUM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Anéis [jóias e bijuterias];Brincos;Colares [jóias e bijuterias];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Adereços [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Argola de uso pessoal [bijuteria];Pérolas [jóias e bijuterias];Brilhante [jóia];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901498890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  3. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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