® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SPEEDY SCREEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2009 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 901497401, nas classes 38. Registro em vigor até 04/11/2035.

Número do processo901497401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2009
Data da concessão04/11/2025
Vigência até04/11/2035
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPEEDY"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Agências de notícias;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Comunicação por terminais de computador;Teledifusão;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de modems;Celular (Comunicação por telefone -);Remessa de telegramas;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Teleconferência (Serviços de -);Telefonia (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Correio eletrônico;Satélite (Transmissão por -);Telegrafia (Serviços de -);Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos de telefones;BBS [serviços de telecomunicação];Telex (Serviços de -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Comunicação por redes de fibra óptica;Teledifusão por cabo;Comunicações por telefone;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901497401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2861
  2. 03/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120065532 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso por falta de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material sobre a matéria recorrida, conforme despacho publicado na RPI 2598, de 20/10/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2600
  3. 20/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000484 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado secondary meaning. // 6. O termo ?SPEEDY? isoladamente não pode ser apropriado com exclusividade, na medida em que é desprovido de originalidade. Assim sendo, deve ser mantido o apostilamento dos referidos registros ora concedidos pelo INPI, no sentido de não exclusividade da expressão ?speedy?, ou dos elementos nominativos, conforme o caso.]; e por decisão do relator do caso [Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO interposto as ¿s. 292/297 e DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO, reformando a sentença de ¿s. 305/318, apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, a fim de que seja concedido o registro da marca mista ?SPEEDY?, classe NCL(8) 38, processo n° 825.697.182, depositado em 25/08/2003 a apelante.].<br /> código IPAS639 · RPI 2598
  4. 12/06/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120065532 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido em exame encontra-se sub judice.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000484 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901497401 (SPEEDY SCREEN) / Petição 301180000484 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901497401 (SPEEDY SCREEN) código IPAS499 · RPI 2475
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217639 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  7. 18/09/2012 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0041289-21.2012.4.02.5101, INPI-52400.056521/2012-54. código 251 · RPI 2176
  8. 29/05/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2160
  9. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  10. 26/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.(S) 825697182, 825697190 código 241 · RPI 2116
  11. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TELEFONICA BRASIL S.A.