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KOJIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2009 por KOJIMA SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 901495280, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901495280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularKOJIMA SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.268.454/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

LETREIROS DE MADEIRA OU PLÁSTICO [CARTAZES]; MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS] (APLIQUES PARA -), EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS; PAINÉIS DE AFIXAÇÃO; SINALIZADORES DE MADEIRA OU PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901495280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2136
  4. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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