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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2009 por RODRIBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901493651, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901493651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularRODRIBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.251.106/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cartolas;Gravatas;Macacões;Jaleco;Casaco para operador;Bermudas;Calças;Capuzes [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Parcas;Pijamas;Beca;Biquíni;Spencer ;Calças compridas;Gorros;Paletós;Camisola;Baby-doll;Maiô;Anáguas;Bandanas;Calções de banho [sungas];Ceroulas;Coletes;Jérseis [vestuário];Mantilhas;Roupões de banho;Suéteres;Sungas;Túnicas;Blazers [vestuário];Canga;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Camisas;Capotes;Meias;Echarpe;Fraque;Pulôveres;Roupa para ginástica;Saias;Polainas;Bonés;Calcanheiras para meias;Cuecas;Faixas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901493651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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