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MIELAMAZON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2009 por EGON HAROLD SCHELSKE ME, processo nº 901492469, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901492469
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEGON HAROLD SCHELSKE ME
CNPJ/CPF do titular00.288.442/0001-85
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Genciana para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Remédios antitranspirantes para os pés;Xaropes para uso farmacêutico;Antissépticos;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Antiparasitárias (Preparações -);Geléia real [para uso medicinal];Glicose para uso medicinal;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Ungüentos para uso farmacêutico;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Antiparasitas (Coleiras -) para animais;Medicamentos para uso humano;Mentol;Suplementos alimentares minerais;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Quinino para uso medicinal;Sedativos;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Angustura (Casca de -) para uso medicinal;Quebracho para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901492469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  3. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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