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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2009 por GABRIELA DI BELLA, processo nº 901491802, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901491802
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELA DI BELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Serviços de imagem digital;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agências de notícias;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Editoração eletrônica;Fotográficas (Reportagens -);Notícias (Agências de -);Fotografia;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Agência fotográfica;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901491802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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