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DROGARIA SANTA MARTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2009 por DROGARIAS PACHECO S/A, processo nº 901490563, nas classes 03. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo901490563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularDROGARIAS PACHECO S/A
CNPJ do titular33.438.250/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGARIA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Dentifrícios;Fragrâncias (Mistura de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Loções pós-barba;Pele (Cremes para clarear a -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Condicionador [cosmético];Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Sobrancelhas (Lápis de -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Tinturas cosméticas;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Cosméticos;Sabonete antitranspirante para os pés;Toalete (Produtos de-);Xampus;Loções para uso cosmético;Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Sabonete medicinal;Sachês para perfumar roupa;Tinturas para os cabelos;Pedra-pomes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Navalha (Pastas para afiar -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete desodorante;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cremes para clarear pele;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos para perfumes e essências;Produtos Depilatórios;Antiperspirante [desodorante];Cílios postiços;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901490563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260095928 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210336779 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180375375 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150236795 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIAS PACHECO S/A<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  6. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  7. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080117021 DE 05/09/2008. código 230 · RPI 2042
  8. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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