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STUDIO 20

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2009 por STUDIO 20 PRODUÇÕES LTDA, processo nº 901486434, nas classes 41. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901486434
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularSTUDIO 20 PRODUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.705.605/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "studio".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Sonorização;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Shows (Produção de -);Cinema (Estúdios de -);Produção de programas de rádio e televisão;Cenografia (serviços de -);Edição de videoteipe;Produção de filme;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901486434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220039586 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO 20 PRODUÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)