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DISK SHOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2009 por ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS, processo nº 901485942, nas classes 35. Registro em vigor até 27/05/2034.

Número do processo901485942
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2009
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2034
TitularASSOCIACAO DO SENHOR JESUS
CNPJ/CPF do titular51.909.786/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "Disk" e "Shop" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE LIVROS, ARTIGOS RELIGIOSOS, TAIS COMO: MEDALHAS, CRUCIFIXOS, ROSÁRIO E TERÇOS; GESTÃO (CONSULTORIA EM-) DE NEGÓCIOS; NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE-), NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -); EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; JORNAL (VNDAS DE ASSINATURAS DE - ) [PARA TERCEIROS]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA; COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA BRUTA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VELAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FOTOGRAFIAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PORCELANA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MADREPÉROLA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIA PLÁSTICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉ DE WEBSITES, EM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PAPELARIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TAPEÇARIAS MURAIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SACOS E SACOLAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA CASA OU A COZINHA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE VIDRO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MONUMENTOS NÃO-METÁLICOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESPELHOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS PARA ARTISTAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE PAPEL OU PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901485942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430637 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DSK COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou apenas capturas de tela e postagens em redes sociais. Todavia, parte das evidências encontrava-se sem datação, com datação incompleta ou fora do período investigado. Além disso, alguns documentos não exibiam o sinal misto registrado. Verificou-se ainda que o conjunto probatório não estabelecia relação entre a marca e a maior parte dos serviços e atividades abrangidos pela extensa especificação protegida pelo registro. Diante dessas deficiências, foi formulada exigência para complementação do conjunto probatório, advertindo-se expressamente sobre a possibilidade de caducidade total ou parcial do registro. A requerida não apresentou resposta à exigência no prazo legal, permanecendo inalteradas as deficiências anteriormente apontadas. Assim, ausentes elementos aptos a demonstrar o uso sério, efetivo e público da marca para os serviços protegidos pelo registro durante o período de investigação, defere-se a caducidade total do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2895
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230579971 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou possuem datação incompleta (capturas de tela), ou estão datadas fora do período investigado (postagens em rede sociais); além disso, há provas que não exibem o sinal misto (algumas capturas de tela); em terceiro lugar, a maior parte dos itens de especificação não está referenciada nos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430637 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DSK COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230248644 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DO SENHOR JESUS<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  5. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  6. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  7. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090187192 (10/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DO SENHOR JESUS<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  8. 06/12/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NAS ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS TENDO EM VISTA A PET. Nº 810090187192 DE 10/03/2009 código 004 · RPI 2135
  9. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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