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MAGIA MIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2009 por MAGIA MIX CONFECÇÕES - EIRELI, processo nº 901485063, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901485063
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularMAGIA MIX CONFECÇÕES - EIRELI
CNPJ do titular09.650.173/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; COLETES; SAIAS; CACHECÓIS; CAMISAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; BLAZERS [VESTUÁRIO]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS; SUÉTERES; VESTUÁRIO; BERMUDAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; PULÔVERES; MACACÕES; PIJAMAS; CAMISETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901485063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210412373 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGIA MIX CONFECÇÕES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090194128 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009 código 009 · RPI 2090
  6. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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Classificação figurativa (Viena)