® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FITOLIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por KALANS DO BRASIL LTDA, processo nº 901471070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901471070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularKALANS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular10.428.311/0001-00
UF · PaísMG · BR

Tradução: FITOTERAPIA VIDA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comerciais de rádio;Telemarketing;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901471070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200359191 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON SILVA DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2676. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  3. 19/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200359191 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON SILVA DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200359191 (GRU nº 29409171925810166).<br /> código IPAS089 · RPI 2676
  4. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Classificação figurativa (Viena)