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Viva Folha de Alumínio

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por UTIL - KIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901469742, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901469742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularUTIL - KIKO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular53.069.498/0001-05
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "FOLHA DE ALUMÍNIO"

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ALUMÍNIO (FOLHAS DE -) INCLUÍDAS NESTA CLASSE; EMBALAGENS DE PAPEL ALUMÍNIO DESCARTÁVEL PARA ACONDICIONAMENTO DE REFEIÇÕES ("QUENTINHA"); PAPEL DE ALUMÍNIO [LÂMINA FINÍSSIMA, DE ALUMÍNIO, USADA NA EMBALAGEM DE CERTO PRODUTO, COMO, P. EX., MEDICAMENTO, CIGARRO, QUEIJO, OU DE USO DOMÉSTICO [PAPEL-ALUMÍNIO]; EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO (FOLHAS DE METAL PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901469742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 06 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2115
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Classificação figurativa (Viena)