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BIOPELE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 901469343, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901469343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularBIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular37.668.399/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de informação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005924 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Processo nº 5296466-25.2023.8.09.0011. Processo SEI nº 52402.007056/2025-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2843
  2. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210363644 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  3. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120144390 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HUGO FERNANDES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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