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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2009 por ALEXSANDRO FERREIRA ARRUDA, processo nº 901468363, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901468363
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXSANDRO FERREIRA ARRUDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: tudo natural

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água de soda;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Malte [cerveja];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Cerveja de Gengibre;Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Litinada (Água -);Xarope para bebida não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Mosto de uva [não-fermentado];Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Seltz (Água de -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Água litinada;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto;Orchata;Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Milk Shake;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901468363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2236
  2. 27/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>COMPROVE ATIVIDADE EMPRESARIAL EXERCIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS136 · RPI 2225
  3. 01/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090210376 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2009 código 009 · RPI 2030
  4. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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