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PIJAMA & NANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2009 por MARISA FARAH ARGARATE - ME, processo nº 901466417, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901466417
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2009
Data da concessão23/07/2013
Vigência até23/07/2023
TitularMARISA FARAH ARGARATE - ME
CNPJ do titular10.529.638/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIJAMA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Macacões;Enxovais de bebês;Agasalhos para as mãos;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Camisas;Pijamas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Malhas [vestuário];Meias;Suéteres;Sungas;Bonés;Calções de banho [sungas];Jaquetas;Trajes;Calças;Combinações [vestuário];Pulôveres;Vestuário *;Casacos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901466417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165666 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISA FARAH ARGARATE - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 23/07/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2220
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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