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ARROZ GOSTO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2009 por GOSTO BRASIL ALIMENTOS LTDA, processo nº 901464457, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901464457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularGOSTO BRASIL ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.226.357/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ARROZ" E "BRASIL".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901464457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 09/04/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810110463945 DE 15/09/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CADASTRO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICADO NA RPI 2182.INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. código 735 · RPI 2205
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 30/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2182
  5. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  6. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Classificação figurativa (Viena)