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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por PONTO & LINHA CONFECÇÕES LTDA.- EPP, processo nº 901462594, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901462594
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO & LINHA CONFECÇÕES LTDA.- EPP
CNPJ/CPF do titular09.460.872/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Saco para lavar roupa;Corda para varal;Rede de descanso;Linho em bruto [fibra do linho];Sacos para lavagem de artigos de malha;Cordões para pendurar quadros, etc;Embalagem (Material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticas;Sacos postais;Capas para veículos;Corda para embalagem;Estopa de limpeza;Polietileno [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Saco de estopa para limpeza;Fibras têxteis;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Tendas;Toldos;Toldos de material sintético;Enchimentos [estofos];Embalagens de matéria têxtil;Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Corda para carpete;Corda para persiana;Fios de resíduos de seda;Flocos de lã;Seda (Flocos de -);Tecido alcatroado (Tela de -) [para tabiques de ventilação];Toldos de matérias têxteis;Polipropileno [fibra têxtil];Barraca de camping;Flocos de seda;Tela de tecido alcatroado [tabiques de ventilação];Têxteis (Fibras -);Feixes (Fios para amarrar -);Floco de espuma [enchimentos];Alforje para o transporte de mercadoria, saco;Lã cardada;Malhas [redes];Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Seda (Resíduos de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901462594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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