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TIO JOÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, processo nº 901462292, nas classes 29. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901462292
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularJOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
CNPJ/CPF do titular87.456.562/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ervilhas em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Feijão em conserva [ou ensacado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901462292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200366867 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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