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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2009 por PROL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA. ME., processo nº 901461539, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901461539
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPROL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA. ME.
CNPJ do titular09.426.589/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Assentos de metal;Capas para vestuário [guarda-roupa];Oratório [peça do mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Arca;Bureau [escrivaninha com gaveta];Banquinho [móvel];Pias (Revestimentos removíveis para -);Porta-livros [móveis];Prateleiras para armazenagem;Vitrines [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Jardineiras [móveis];Assentos [cadeiras];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Camas *;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Pé para móvel (não metálico);Cadeira para bebê;Banqueta [móvel];Mesas de metal;Móveis (Divisórias de madeira para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Porta-chapéus;Escritório (Móveis para -);Escrivaninhas;Junco [material para entrançar];Bibliotecas (Prateleiras para -);Canapés [móveis];Carteiras [móveis];Estantes [móveis];Estrado para cama;Vime;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas *;Móbiles [decoração];Poltronas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Estojos de madeira ou matérias plásticas;Armários;Armários para medicamentos;Armários [guarda-louças];Arquivos para fichas [móveis];Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Cadeiras altas para bebês;Camas (Rodízios não metálicos para -);Carrinhos [mobiliário];Móvel modulado;Otomana [sofá];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Balcão [móvel];Bufê [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para datilografia;Rodízios não metálicos para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Berços;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Armário bar;Mesas de massagem;Revestimentos removíveis para pias;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Espelhos;Estrados [madeira] para cama;Sofá-cama;Balcões;Baús não metálicos;Cadeiras [assentos];Carrinhos de chá;Porta-CD [móvel];Cama [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Mobiliário escolar;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Portas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para máquinas de escrever;Desenho (Mesas para -);Guarnições não metálicas para camas;Acabamentos de plástico para móveis;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Bancadas de trabalho;Cercados para bebê;Gaveta;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Criado mudo;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Porta-revistas;Prateleiras para armas;Sofás;Escolar (Mobiliário -);Guarnições não metálicas para portas;Almofadas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Camas (Guarnições não metálicas para -);Cômodas com gavetas;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Pufe;Apoio para livro [móvel];Cadeira de balanço;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Móveis de metal;Móveis para escritório;Prateleiras para móveis;Racks (Ingl.);Guarnições não metálicas para móveis

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901461539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  3. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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