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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2009 por BP S/A, processo nº 901461520, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901461520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularBP S/A
CNPJ/CPF do titular03.900.579/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -) [para download];Programas de computador gravados;Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901461520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 20/08/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190295807 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2537
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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