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GENTROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2009 por GENTROS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP, processo nº 901460834, nas classes 42. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo901460834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularGENTROS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP
CNPJ do titular09.648.316/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISA BIOLÓGICAPESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS]PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA]PESQUISA EM FÍSICAASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA FÍSICAASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS NO CAMPO BIOLÓGICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901460834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200336053 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULA GONCALVES DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

Classificação figurativa (Viena)