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SOFT PÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2009 por SOFT PÃO ALIMENTOS LTDA, processo nº 901460028, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901460028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularSOFT PÃO ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.113.404/0001-66
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SOFT PÃO'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Promoção de vendas [para terceiros];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901460028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210458161 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFT PÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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