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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2009 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901459518, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901459518
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.742.968/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete medicinal;Unhas postiças;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Batons para os lábios;Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Odorizadores de uso pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de colônia;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas para os cabelos;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Adstringentes para uso cosmético;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Acetona para uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Laquê para cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Xampus;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para -);Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Antiperspirante [desodorante];Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Cabelos (Preparações para ondular -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Perfumes;Postiças (Unhas -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901459518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827305397 (ENVOLVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2454
  2. 17/01/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. EX. REC. 900616717 código 241 · RPI 2141
  3. 19/07/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO O MESMO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2115
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)