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ARMAZÉM DA CASA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2009 por ROGISUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA, processo nº 901459305, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901459305
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularROGISUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.363.894/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARMAZÉM DA CASA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pranchas [madeira para construção];Lambris não metálicos;Pedras de construção;Portas não metálicas *;Seixos para aquários;Tetos não metálicos;Xistos;Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos [construção];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Areia monazítica para construção;Balcão [varanda ou sacada];Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes lustrosas;Madeira trabalhada;Painéis não metálicos para construção;Pavimentos lustrosos;Pedra calcária;Piche [breu];Revestimentos não metálicos para construção;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Tábuas de assoalho;Tacos para assoalho;Telhas não metálicas;Treliças não metálicas;Lajota;Esticador [mourão];Prateleira [construção];Assoalhos em parquetes;Balastro [brita de escória];Caibros [carpintaria];Escadas não metálicas;Mesa de cimento ou concreto;Argila para construção;Feltro para construção;Junco para construção;Molduras para portas, não metálicas;Pedra;Pedras refratárias;Tapume de vinil;Terracota;Tijolos;Vidro de segurança;Esquadria não metálica;Tela não metálica;Quadro de janela e porta;Ardósia;Sanca;Caixilho de madeira;Azulejos não metálicos para construção;Caixilhos não metálicos para construção;Cercas não metálicas;Chaminés não metálicas;Concreto;Divisórias não metálicas;Areia;Argamassa de amianto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Mastros [postes] não metálicos;Papel de construção;Parapeitos de lareira;Pedra artificial;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos não metálicos;Postes não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vidro isolante [construção];Vitrais;Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Carpete de madeira;Calcário;Esquadrias para portas, não metálicas;Estacas não metálicas;Concreto armado;Banco de cimento ou concreto;Breu [pavimentação];Quartzo;Lambris [madeira];Macadame;Madeira moldável;Madeira para construção;Madeira serrada;Molduras não metálicas para construção;Papelão para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos não metálicos para construção;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos de madeira;Ripas de telhado;Telhados não metálicos;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vigamentos não metálicos para construção;Tira de madeira;Telha de amianto;Ralo não metálico;Andaimes não metálicos;Arenito para construção;Argamassa;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Balaústres;Caibros para telhados;Cal;Calcário argiloso;Cornijas não metálicas;Cortiça aglomerada;Caibro para construção;Cimento armado;Basalto;Basculante não metálico;Manilha;Sarrafo de madeira ;Folhas de madeira compensada;Gesso [gipsita];Grade [treliça] não metálica;Granito;Marquises não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Placas não metálicas para túmulos;Portais não metálicos;Sílica [quartzo];Soleiras não metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Venezianas não metálicas;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Dreno para construção;Tela protetora para varanda;Areia [exceto areia para fundição];Parede divisória não metálica substituível ;Bicicletários não metálicos;Canos não metálicos para calha;Coberturas não metálicas para construção;Construções não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Cano de cimento ou faiança;Adobe [tijolo seco ao sol];Aduela [ombreira de porta];Alcatrão esteárico para construção;Artigo para instalação hidráulica;Banheiro público [cabine];Estruturas não metálicas para construção;Estuque [gesso] *;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas;Madeira manufaturada;Mármore;Molduras não metálicas para cornijas;Placas comemorativas, não metálicas;Placas de cimento;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas não metálicas;Tábuas;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Mourão;Móvel em cimento ou concreto;Tábua de madeira;Argila *;Blocos não metálicos para pavimentação;Cascalho;Cristal de rocha;Cobertura para parede e assoalho;Sarjeta [escoadouro];Janelas de batente, não metálicas;Lajes tumulares [lápides];Madeira para compensados;Madeira semitrabalhada;Materiais de construção, não metálicos;Pedras de escórias;Revestimentos betuminosos para telhados;Vidros para construção [vidraças];Lâmina de madeira;Venezianas não metálicas para exteriores;Tora de madeira;Tela protetora para piscina;Barro para tijolos;Betume;Caixas de correspondência, de alvenaria;Calhas não metálicas;Cimento *;Compensados de madeira;Encanamentos não metálicos de água;Bóia para caixa d'água

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901459305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)