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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/02/2009 por PLASTICOS NILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901457175, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901457175
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPLASTICOS NILLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.121.556/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Artigos para cama [exceto roupa de cama];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Cadeira para bebê;Recipientes de plástico para embalagem;Bancos [móveis];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Bebê conforto;Mobiliário (Peças de -);Baú para brinquedos;Berços;Cercados para bebê;Banquinho [móvel];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Estantes [móveis];Cama [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Móbiles [decoração];Acabamentos de plástico para móveis;Andadores para bebês;Banqueta [móvel];Cadeiras altas para bebês;Rolo para estofado, cama e berço ;Cantoneira [mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Guarnições não metálicas para móveis;Móvel modulado

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901457175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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