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MOJAVE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por MOJAVE CONFECCOES LTDA - ME, processo nº 901452793, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901452793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularMOJAVE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.799.524/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);BONÉS;CALÇAS COMPRIDAS;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);CALÇAS;CAMISETAS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];BERMUDAS;CAMISAS;JAQUETAS;SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901452793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110463164 (13/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Cessionário: </b>MOJAVE CONFECCOES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDO NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2114
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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