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Papa Pão

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2009 por G & S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, processo nº 901452041, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901452041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularG & S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
CNPJ do titular03.972.280/0001-98
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Quiches;Rolinhos primavera;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Gelados comestíveis;Empada;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Ravióli;Sorvetes;Temperos;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Bombons;Caramelos [doces];Comestíveis (Gelados -);Decorações comestíveis para bolos;Maçapão;Farofa;Pipoca salgada [pronta];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Amendoins (Confeitos de -);Carne (Tortas de -);Massas alimentares;Empadão;Esfiha;Churros [doce];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Canapé;Cacau em pó;Pão;Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Chocolate;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Tortas [doces e salgadas];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Crepe;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastelaria;Tapioca;Tortas de arroz;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Fubá;Suspiro;Quibe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Bala comestível ;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Sanduíches;Talharim;Bolo (Pó para -);Chá;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas com ovos [talharim];Lasanha;Pastel;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Canela [especiaria];Confeitos para decoração de árvores de natal;Farináceos (Alimentos -);Macarrão;Salgadinho, exceto croquete;Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Goiabada;Pãezinhos;Tortas;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Brioches;Confeitos;Massas [alimentares];Canelone [massa alimentícia]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901452041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)