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ORGANICS BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2009 por ORGANIS - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ORGANICA E SUSTENTÁVEL, processo nº 901450790, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901450790
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularORGANIS - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ORGANICA E SUSTENTÁVEL
CNPJ do titular22.275.791/0001-03
UF · PaísPR · BR

Tradução: ORGÂNICOS BRASIL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Pesquisa em negócios;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901450790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210133574 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIS - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA E SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200407270 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIS - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA E SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170286269 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Cessionário: </b>ORGANIS - CONSELHO BRASILEIRO DE PRODUÇÃO ORGÂNICA E SUSTENTÁVEL<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 03/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170286269 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIS - CONSELHO BRASILEIRO DE PRODUÇÃO ORGÂNICA E SUSTENTÁVEL<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2478
  5. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110032702 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IPD-INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  6. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2192
  7. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  8. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  9. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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