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Isabela Abreu

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2009 por I & I INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901448338, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901448338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularI & I INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular07.866.800/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Punhos de camisa;Roupa para ginástica [colante];Toucas de banho;Trajes;Vestuário de papel;Polainas;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas para esportes *;Botinas;Calcanheiras para meias;Ceroulas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas de meias;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Chuteira;Casaco para operador;Blusa militar;Presilhas para polainas;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sutiãs;Xales;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisetas;Capotes;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Espartilhos;Ginástica (Sapatos para -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Pelerines;Chinelo [vestuário comum];Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Bandagem elástica [vestuário];Saias;Travas para chuteiras de futebol;Uniformes;Alpercatas;Botas de esqui;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Parcas;Pesca (Coletes para -);Plastrom;Echarpe;Fardão;Roupa íntima descartável;Camisa para militar;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sapatos de futebol;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Togas;Túnicas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Calça (Fraldas -);Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Cartolas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Ligas;Luvas sem dedos;Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Pijamas;Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Poncho;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Bota para operário;Robe;Roupas de banho;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Toucas de natação;Agasalhos para as mãos;Boa [estola de plumas];Bolsos;Boné (Palas de -);Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Palmilhas;Peliças;Fraque;Quimono [vestuário];Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sáris;Sungas;Suspensórios;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Babadouros, exceto de papel;Biqueiras;Bonés;Botas *;Calções de banho [sungas];Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Macacões;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Coturno;Calçado esportivo;Alba [vestimenta de padre];Beca;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Sandálias;Sapatos de praia;Sudários axilares;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos [vestuário];Corpete;Librés;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Culote [calça para montaria];Camisola;Presilhas para calças;Pulôveres;Trajes de banho;Vestuário *;Véus [vestuário];Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bolsos para roupas;Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Camisas;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Escapulários;Esqui (Botas de -);Galochas;Íntima (Roupa -);Mantilhas;Meias;Palas de boné;Peles [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Cinta para menstruação ;Cobertura descartável para calçado;Batina;Boné;Solado não ortopédico;Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901448338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)