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CONEXÃO RURAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2009 por NILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR, processo nº 901446580, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901446580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Material publicitário (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de layout para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Edição de texto publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Preparação de colunas publicitárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901446580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2249
  2. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  3. 03/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090200846 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009 código 009 · RPI 2026
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Mesma marca em outras classes