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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2009 por GABINEIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE MADEIRA LTDA ME, processo nº 901446394, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901446394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularGABINEIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE MADEIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.772.482/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancos [móveis];Baús não metálicos;Cadeiras [assentos];Estantes [móveis];Cama-beliche;Banquinho [móvel];Sofás;Escolar (Mobiliário -);Balcões;Baú para brinquedos;Berços;Racks (Ingl.);Escrivaninhas;Armários;Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Varas para cortinas;Camas *;Cômodas com gavetas;Balcão [móvel];Banqueta [móvel];Mesas *;Poltronas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901446394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 07/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2209
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Classificação figurativa (Viena)