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C A L F WORK & SHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2009 por WORK & SHOP ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, COMERCIAL E EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901444103, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901444103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularWORK & SHOP ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, COMERCIAL E EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular08.281.855/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Tradução: C A L F TRABALHO & COMPRA

Apostila: Sem exclusividade de uso das expressões "WORK" e "SHOP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração comercial;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007975 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

Classificação figurativa (Viena)