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MULTIGIRO DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2009 por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 901441333, nas classes 39. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901441333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularMULTIGIRO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.341.825/0001-93
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Intermediação de carga;Transporte;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Mercadorias (Entrega de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901441333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210286072 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIGIRO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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