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PROBRILL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI, processo nº 901440418, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901440418
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularCOC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.430.789/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Lavagem a seco (Produtos para -);Tira-manchas;Produtos para limpeza;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para lustrar;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120160380 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a análise do processo administrativo de nulidade em razão de decisão judicial (Ref. Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41).<br /> código IPAS699 · RPI 2792
  2. 25/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota e Cumpre decisão transitada em julgado. Ação de Nulidade de Registro de Marca. Ref: Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41. Pedidos e Registro de Marca ?RODABRIL? e similares.Trânsito em julgado de decisão, conforme Sentença [- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de irregistrabilidade dos pedidos de registros nºs. 821.494.872, 828.164.843, 903.451.930 e 904.403.297, referente às marcas VITRILL RODABRILL, CERABRILL, RODABRILL, RODABRILL MOTOS, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido para condenar o INPI a se abster de conceder a terceiros quaisquer registros de marca que venham a reproduzir e/ou imitar a marca BRIL e/ou marca de alto renome BOMBRIL, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por registro concedido indevidamente, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros números: 813.453.445, 816.977.402 e 821.130.110, todos referentes à marca RODABRILL, os registros números: 821.457.659, 820.497.088, 817.989.609, 901.440.418 e 902.606.077, referentes às marcas LIQUIBRILL, RODABRILL, CERABRILL, PROBRILL e DRYBRILL DELIVERY WASHING, respectivamente, bem como dos registros números: 901.443.476 e 901.443.522, referentes às marcas RODABRIU e RODABRIO. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do registro nº. 904.908.941, referente à marca RODABIO, de titularidade da empresa Ré, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a empresa Ré e o INPI, solidariamente, a indenizarem a Autora pelas perdas e danos e lucros cessantes sofridos nos últimos 5 (cinco) anos com o registro e uso das marcas anulandas, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.]<br /> código IPAS639 · RPI 2790
  3. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  4. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210139775 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  5. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120099155 (28/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  6. 25/10/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120160380 (20/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final da Ação Ordinária que tramita na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101. Nº INPI 106446/2014.<br /> código IPAS499 · RPI 2390
  7. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467933 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  8. 29/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000211 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00042719220144025101, relativa ao INPI nº 106446/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2260
  9. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120099155 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2012 - Pet.Eletrônica: 850120160380 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2012 código 511 · RPI 2205
  10. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  11. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  12. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090200858 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2009 código 009 · RPI 2090
  13. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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