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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2009 por LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA, processo nº 901440388, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901440388
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularLE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.606.027/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Prata (Fios de -);Adereços [jóias e bijuterias];Brincos;Gravatas (Prendedores de -);Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Abotoaduras;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901440388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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