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NOVO CICLO EDITORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por EDITORA SÉCULO NOVO LTDA, processo nº 901439363, nas classes 16. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901439363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularEDITORA SÉCULO NOVO LTDA
CNPJ do titular73.795.668/0001-46
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhetos;Revistas [periódicos];Impresso (Material -);Cromolitografias;Capas [papelaria];Livros;Impressos horários;Jornais;Circulares;Escrita (Modelos de -);Impressos [gravuras];Escrever (Artigos para -);Impressas (Publicações -);Almanaques;Catálogos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901439363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210095394 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA SECULO NOVO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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