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LIGA ENTRETENIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por DGE ENTERTAINMENT LTDA, processo nº 901437107, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901437107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularDGE ENTERTAINMENT LTDA
CNPJ do titular04.701.094/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LIGA" E "ENTRETENIMENTO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901437107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180359571 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190002724 (06/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TOSTES E AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As capturas de tela trazidas possuem data posterior ao período de investigação. Observe que pesquisas feitas no portal de buscas Google não bastam para comprovar o uso da marca, uma vez que os dados do titular da marca ou seu licenciado devem estar presentes de forma clara, bem como o tipo de serviço prestado. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  4. 06/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180359571 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS338 · RPI 2496
  5. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  6. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  7. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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