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BAGLIONI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2009 por CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 901436224, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901436224
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularCATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.085.686/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901436224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20140037859 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI<br /> código IPAS530 · RPI 2577
  2. 11/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190222933 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAGLIONI HOTELS S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2562
  3. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190222933 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAGLIONI HOTELS S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20140037859 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente da nulidade do registro apresentar documento de constituição da empresa em tradução simples, além de comprovação da sua atuação no mercado nacional por meio de importação, divulgação na mídia, ou qualquer outro meio de prova admissível em lei, de forma a caracterizar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos, de modo a consubstanciar a aplicabilidade do art. 8º. da CUP.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  5. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160095405 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CATANZARO EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  6. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  7. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110042369 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CATANZARO IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  8. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  9. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090042162 (RJ), de 04/05/2009 código 009 · RPI 2025
  10. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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