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OK SUPERATACADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2009 por DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA, processo nº 901436127, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901436127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularDMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.870.687/0001-35
UF · PaísES · BR

Tradução: SIM SUPERATACADO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERATACADO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Pimenta;Tacos;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Cevada moída;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Tomilho;Farofa;Floco de cereal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Canapé;Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda;Pão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Ravióli;Sushi;Tapioca;Vinagre;Biscoitos de água e sal;Cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Especiarias;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Massa para bolo;Lasanha;Extrato de tomate ;Churros [doce];Pó para pudim;Vinagre de álcool;Capeletti [massa alimentícia];Açúcar *;Adoçantes naturais;Arroz;Aveia descascada;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelo, natural ou artificial;Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Orégano;Pó para fabricação de doce;Casquinha para sorvete;Louro;Muesli;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvete;Molho para salada;Anis estrelado;Biscoitos amanteigados;Confeitos;Creme [culinária];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Macarrão;Maionese;Milho torrado;Farinha de batata;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Polvilho;Quibe;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Café em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Tortillas;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Brioches;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Chá;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Empadas [tortas];Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho moído;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Suspiro;Crepe;Pastéis [pastelaria];Picles mistos [condimento];Rolinhos primavera;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Talharim;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Café (Bebidas de -) com leite;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Milho (Farinha de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farinha de aveia;Café solúvel;Alho [condimento];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Goiabada;Panquecas;Pastelaria;Sal de cozinha;Tabule;Açafrão [temperos];Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos;Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Maltose;Milho para pipoca;Empada;Fubá;Farinha de mandioca;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de erva;Pastel;Açúcar líquido;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Semolina;Temperos;Tortas;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Fermentos para massas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Mel;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Farinha para sopa;Nhoque;Vinagre de vinho;Araruta [fécula de -];Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901436127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230325081 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>SERRANO DISTRIBUIDORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DMR GESTAO IMOBILIARIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2745
  3. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 05/07/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 901058980 código 241 · RPI 2113
  6. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)