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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2009 por CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTO ANTONIO DE PADUA, processo nº 901435660, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901435660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularCLINICA DE FISIOTERAPIA SANTO ANTONIO DE PADUA
CNPJ/CPF do titular05.625.570/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia;Médicas (Clínicas -);Saúde (Serviços de -);Serviços de saúde em spa;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190181695 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A data de fim de vigência do registro é 13/09/2021. Assim, o registro poderá ser prorrogado (em prazo ordinário - serviço 374) a partir de 14/09/2020 até 13/09/2021. O registro poderá ser prorrogado ainda (em prazo extraordinário - serviço 375) de 14/09/2021 até 13/03/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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