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VIDEO EXPERIENCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2009 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 901435430, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901435430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIDEO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Edição de videoteipe;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Roteirização (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de imagem digital;Fotografia;Fotográficas (Reportagens -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901435430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO RPI 2113, DE 05/07/2011, POR INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2123
  4. 06/09/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2121, DE 30/08/2011, E DEFERIMENTO NA RPI 2120, DE 23/08/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA RELATIVA À PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO NA RPI 2113, DE 05/07/2011. código 795 · RPI 2122
  5. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  6. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  7. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  8. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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