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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2009 por CARMELION LIMITED, processo nº 901434272, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901434272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCARMELION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901434272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044125 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170182613 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CARMELION LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares DATADOS que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas não comprovam o uso da marca nos segmentos para os quais se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  4. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044125 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  5. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  6. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  7. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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