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ROKKON COZINHA JAPONESA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2009 por RODRIGO ZANOTTI CACICI, processo nº 901433012, nas classes 43. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo901433012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularRODRIGO ZANOTTI CACICI
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COZINHA JAPONESA"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210363777 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO ZANOTTI CACICI<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180047872 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>RODRIGO ZANOTTI CACICI<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 16/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160044369 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Rodrigo Zanotti cacici<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2519
  4. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160044369 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Rodrigo Zanotti cacici<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONSTANTE NO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO, À LUZ DO ART. 134 DA LEI 9279 DE 14 MAIO DE 1996.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  5. 02/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000817 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - SEI nº 52402.009480/2018-82.<br /> código IPAS639 · RPI 2504
  6. 14/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180047872 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BM RESTAURANTES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160044369 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) / Petição 850160044369 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) código IPAS227 · RPI 2484
  7. 26/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160044369 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Rodrigo Zanotti cacici<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) / Petição 301140000817 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 901433012 (ROKKON COZINHA JAPONESA) código IPAS227 · RPI 2451
  8. 13/01/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000817 (18/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM JUÍZO DA 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0011620-52.2014.5.01.0038 - PROCESSO INPI Nº 141816/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2297
  9. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  10. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  11. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)