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Dubai

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2009 por INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 901431230, nas classes 32. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo901431230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularINBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular34.061.816/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260092107 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2898
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210200943 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200034960 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180429579 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA DUBAI BEER S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180241123 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DUBAI BEER AMERICAN CERVEJARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180298284 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  7. 22/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180121610 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2472
  8. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110020887 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>AGUA MINERAL LEVE LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  9. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  10. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  11. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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