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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2009 por SMACR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, processo nº 901428612, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901428612
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSMACR INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.603.133/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brunidor [instrumento dentário];Lingual (Raspador -);Espelhos para dentistas;Odontológico (Brocas para uso -);Dentes artificiais;Pivôs para dentes artificiais;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Agulha para odontologia ;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Raspador lingual;Artificiais (Dentes -);Cadeiras de Dentistas;Dentição (Anéis para -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento odontológico;Lancetas;Dentaduras;Abre-boca [instrumento odontológico];Aparelho ortodôntico;Ortodônticos (Aparelhos -);Anéis para dentição

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901428612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  3. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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