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MOOG

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2009 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME, processo nº 901428205, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901428205
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.164.925/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Maletas para documentos;Mochilas;Porta-cartão;Malas de viagem;Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de roupas para viagem;Valises;Bolsas de viagem;Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Carteiras de bolso;Pastas [malas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901428205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado devido ao deferimento da petição: 850220292375; processo 901428264 com elemento nominativo: ?MOOG? e produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim. código IPAS409 · RPI 2696
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 27/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090194777 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2009 código 009 · RPI 2025
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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